
Períodos de recesso foram publicados no Diário Oficial do DF. Horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 31 de maio de 2027.
Os servidores públicos do Distrito Federal já podem se programar para o recesso de fim de ano. As datas para o período de Natal e Ano Novo foram publicadas nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
De acordo com as regras divulgadas pela Secretaria de Economia, o recesso será dividido em dois períodos, e os servidores deverão se revezar para garantir a continuidade dos serviços e do atendimento ao público.
Quais são as datas do recesso dos servidores do DF?
O recesso de fim de ano será dividido da seguinte forma:
- 21 a 25 de dezembro de 2026
- 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027
Os servidores deverão ser organizados em sistema de revezamento entre os dois períodos.
A medida permite que parte dos servidores folgue no primeiro período, enquanto outra parte permaneça em atividade, com a inversão no segundo período.
Quando as horas do recesso deverão ser compensadas?
As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas até 31 de maio de 2027.
Ou seja, o período de folga não significa dispensa definitiva das horas correspondentes. Os servidores que participarem do recesso deverão cumprir a compensação dentro do prazo estabelecido.
Serviços essenciais terão escala própria
Os órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais terão regras específicas para garantir a continuidade do atendimento à população durante o período de festas.
Nesses casos, serão definidas escalas próprias de funcionamento, conforme a necessidade de cada serviço.
Resumo do recesso dos servidores públicos do DF
| Período | Recesso |
|---|---|
| 1º período | 21 a 25 de dezembro de 2026 |
| 2º período | 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 |
| Compensação | Até 31 de maio de 2027 |
| Organização | Revezamento entre os servidores |
| Serviços essenciais | Escalas próprias |
Afinal, como funcionará o recesso?
O recesso de Natal e Ano Novo para os servidores públicos do Distrito Federal será organizado em dois períodos, com revezamento das equipes para evitar a interrupção dos serviços públicos.
As horas correspondentes ao período não trabalhado deverão ser compensadas posteriormente, com prazo final em 31 de maio de 2027.
Já os serviços considerados essenciais deverão manter o atendimento por meio de escalas definidas pelos próprios órgãos.
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