DF abre edital de R$ 1,29 milhão para projetos culturais

Por Cadê Brasília ✔
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Imagem: Cadê Brasília

Chamamento da Cultura Viva vai selecionar quatro projetos para fortalecer a Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura; inscrições são gratuitas até 22 de outubro.

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) abriu inscrições para o edital de Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura, dentro do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Ao todo, serão destinados R$ 1,29 milhão para quatro projetos no Distrito Federal.

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As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 22 de outubro de 2026, pela plataforma PNAB-DF. O edital busca fortalecer a atuação em rede dos Pontos e Pontões de Cultura, com ações de formação, articulação, divulgação e mobilização cultural no DF.

Quatro projetos vão receber recursos

O edital prevê a seleção de quatro projetos, com valores diferentes conforme cada categoria.

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A distribuição dos recursos será:

  • R$ 390 mil para o projeto de Gestão da Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura;
  • R$ 300 mil para ampla concorrência;
  • R$ 300 mil para a categoria destinada a pessoas negras;
  • R$ 300 mil para a categoria de Culturas Tradicionais e Populares.

A proposta é ampliar a atuação dos Pontos e Pontões de Cultura e facilitar o acesso às ações culturais em diferentes territórios do Distrito Federal.

O edital prevê atenção especial a territórios periféricos, rurais, indígenas, quilombolas e outras regiões de maior vulnerabilidade social e econômica.

Quem pode participar do edital?

O chamamento é destinado a Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, desde que tenham constituição jurídica, CNPJ e atendam às demais exigências estabelecidas no edital.

Entre os requisitos estão:

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  • ter pelo menos três anos de constituição jurídica;
  • comprovar pelo menos três anos de desenvolvimento de atividade cultural;
  • apresentar experiência anterior relacionada ao objeto da parceria;
  • demonstrar capacidade técnica e operacional para executar o projeto.

Quem não pode participar?

O edital não permite a participação de:

  • pessoas físicas;
  • MEIs;
  • coletivos sem CNPJ;
  • instituições privadas com fins lucrativos;
  • órgãos públicos;
  • instituições de ensino e pesquisa;
  • entidades que estejam enquadradas nas demais vedações previstas no chamamento.

A certificação como Ponto ou Pontão de Cultura será apresentada na fase de habilitação, podendo também ser comprovada por instrumentos formais de parceria ou publicação de resultados de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

O que os projetos deverão oferecer?

Os projetos terão duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

As propostas deverão contemplar metas padronizadas estabelecidas no edital.

Formação e educação cultural

Uma das metas envolve atividades de formação, como:

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  • oficinas;
  • cursos;
  • workshops;
  • palestras;
  • seminários;
  • troca de conhecimentos.

Mostras e ações culturais

Os projetos também deverão promover mostras e ações artísticas e culturais, valorizando diferentes linguagens, artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidades.

Registro e divulgação

Outra frente prevê o registro e a divulgação das atividades realizadas.

Poderão ser utilizados:

  • redes sociais;
  • sites;
  • mídia local;
  • materiais de divulgação;
  • registros e documentação das ações.

Bolsa Agente Cultura Viva

O projeto também deverá prever a seleção de pelo menos cinco jovens de 18 a 24 anos para atuar como Agentes de Cultura Viva.

As bolsas terão duração mínima de oito meses, com possibilidade de prorrogação uma vez pelo mesmo período.

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No grupo de cinco jovens, pelo menos:

  • uma vaga deverá ser destinada a pessoa negra;
  • uma vaga deverá ser destinada a pessoa indígena.

Projetos precisam ter atuação em rede

As propostas deverão apresentar abrangência compatível com a atuação de um Pontão de Cultura.

Projetos muito restritos a uma única comunidade ou a uma rede limitada de Pontos de Cultura podem ser desclassificados ou ter redução de pontuação.

A proposta deve alcançar o conjunto de Pontos e Pontões de Cultura abrangidos pelo projeto, utilizando estratégias presenciais, regionais e online, entre outras possibilidades.

Edital exige acessibilidade

Os projetos também deverão prever medidas de acessibilidade compatíveis com as atividades realizadas.

O edital estabelece ainda que as iniciativas devem estimular a participação de agentes culturais com deficiência.

Os materiais de divulgação dos produtos culturais deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis e informar de maneira visível os recursos de acessibilidade oferecidos.

Como será feita a seleção?

A seleção terá duas etapas: Seleção e Habilitação.

Na primeira fase, uma comissão paritária formada por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil vai analisar e classificar as propostas.

Cada projeto será avaliado por pelo menos dois integrantes da comissão, sendo pelo menos um deles representante da sociedade civil.

A pontuação máxima será de 105 pontos.

Para ser considerada apta, a candidatura deverá alcançar pelo menos 60 pontos.

Entre os critérios avaliados estão:

  • experiência da entidade;
  • qualidade e viabilidade da proposta;
  • capacidade técnica da equipe;
  • articulação em rede;
  • alcance das ações;
  • acessibilidade;
  • público beneficiado.

Após a divulgação do resultado preliminar, os participantes terão cinco dias úteis para apresentar recurso pela plataforma PNAB-DF.

Quais documentos são necessários?

Na inscrição, a entidade deverá apresentar documentos como:

  • formulário de inscrição;
  • Plano de Trabalho;
  • Plano de Aplicação de Recursos;
  • materiais que comprovem pelo menos três anos de atuação cultural no Distrito Federal.

Para comprovar a experiência, podem ser utilizados fotografias, cartazes, folhetos, vídeos, publicações em jornais e revistas, páginas na internet, depoimentos, convites para eventos e cartas de reconhecimento, entre outros documentos.

O edital recomenda a apresentação de materiais recentes, especialmente referentes aos dois últimos anos.

Entidades que concorrerem pelas cotas também deverão apresentar as autodeclarações e demais documentos exigidos para comprovar o enquadramento na modalidade escolhida.

Na etapa de habilitação, as entidades selecionadas deverão apresentar documentação complementar, incluindo estatuto social atualizado, ata de posse dos dirigentes, relação nominal dos dirigentes, documentos da representação e certificado de Ponto ou Pontão de Cultura.

Como serão usados os R$ 1,29 milhão?

O valor destinado a cada projeto deverá seguir exatamente o montante estabelecido no edital.

A proposta deverá apresentar uma estimativa de custos baseada nos preços praticados no mercado, acompanhada de memória de cálculo e justificativa para as despesas.

Os recursos serão repassados em parcela única, diretamente em conta bancária específica, que deverá ser aberta e mantida exclusivamente em instituição financeira pública.

As entidades também deverão dar transparência aos valores pagos à equipe envolvida na execução do projeto.

Prestação de contas

Os projetos selecionados serão acompanhados e monitorados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF.

Ao final da execução, a prestação de contas deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução do Objeto, em até 90 dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural.

O relatório deverá apresentar, entre outras informações, comprovações dos resultados e produtos obtidos durante a execução das metas.

Serviço

ItemInformação
EditalCultura Viva — Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura
Edital nº21/2026
Valor totalR$ 1,29 milhão
Projetos selecionados4
InscriçõesAté 23h59 de 22 de outubro de 2026
InscriçãoGratuita
Onde se inscreverPlataforma PNAB-DF
RealizaçãoSecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF
RecursosMinistério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)

Quem deve ficar atento ao edital?

O chamamento interessa principalmente a Pontos e Pontões de Cultura do Distrito Federal que já possuem CNPJ, certificação e experiência comprovada na área cultural.

Como os projetos precisam demonstrar atuação em rede, alcance territorial e capacidade de execução, é importante que as entidades interessadas confiram todas as regras, documentos e critérios de avaliação antes de enviar a proposta.

O prazo termina às 23h59 de 22 de outubro, portanto os interessados precisam ficar atentos ao cronograma do edital.

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