
Consumidores do Distrito Federal têm até o dia 30 de junho para indicar os dados bancários no sistema. Saiba qual o valor mínimo para o resgate.
Já está aberto o período para os contribuintes do Distrito Federal solicitarem o resgate dos créditos do Programa Nota Legal em dinheiro. O prazo teve início nesta segunda-feira (1º/06) e os consumidores têm até o dia 30 de junho para indicar a conta bancária e garantir o depósito.
O benefício é voltado para quem acumulou saldo ao inserir o CPF na nota fiscal em compras de mercadorias (ICMS) ou contratação de serviços (ISS) e optou por não utilizar os valores para abater o IPVA ou o IPTU no início do ano.
💰 Quem tem direito ao resgate em dinheiro?
Para transferir o dinheiro do Nota Legal para a conta bancária, o contribuinte precisa cumprir duas regras básicas:
- Saldo Mínimo: Possuir um valor acumulado igual ou superior a R$ 25.
- Titularidade: A conta bancária informada deve ser, obrigatoriamente, da mesma titularidade do CPF cadastrado no programa (não é permitido depósito em conta de terceiros).
⚠️ Atenção: A previsão da Secretaria de Economia do DF é de que os valores sejam depositados nas contas dos contribuintes até setembro.
💻 Passo a Passo: Como solicitar o Nota Legal em dinheiro
O processo é 100% digital e rápido. Veja como fazer:
- Acesse o site oficial do programa: notalegal.df.gov.br.
- Faça o login com seu CPF e senha (caso não tenha, basta realizar o cadastro na hora).
- Vá até a aba de resgate de créditos.
- Selecione a opção de recebimento em dinheiro.
- Informe os dados da sua conta bancária (corrente ou poupança) e confirme.
Sobre o Programa Nota Legal
Instituído pela Lei nº 4.159/2008, o Nota Legal tem o objetivo de incentivar os consumidores a exigirem a nota fiscal no Distrito Federal. A iniciativa ajuda a combater a sonegação fiscal, fortalece o comércio local e devolve parte dos impostos arrecadados (ICMS e ISS) diretamente para o bolso do cidadão.
