
Benefício vale para cinemas, shows, teatro e eventos esportivos na capital; veja as regras e o documento necessário para garantir o desconto.
Os trabalhadores do transporte rodoviário e dos postos de combustíveis do Distrito Federal ganharam um importante incentivo à cultura e ao lazer. A partir desta segunda-feira (8 de junho), frentistas e rodoviários passam a ter direito ao benefício da meia-entrada em todo o DF. A nova legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A medida visa facilitar o acesso desses profissionais a eventos culturais e esportivos, categorias que frequentemente enfrentam rotinas exaustivas de trabalho na capital.
Onde o desconto pode ser utilizado?
O abatimento de 50% no valor do ingresso será obrigatório em uma ampla variedade de estabelecimentos e eventos regulamentados no DF, incluindo:
- Cinemas e teatros
- Shows e espetáculos musicais
- Exposições de arte e museus
- Circos
- Jogos de futebol e outros eventos esportivos
- Festivais de lazer e entretenimento
Quem tem direito e como comprovar?
O benefício é exclusivo para os profissionais que estão no efetivo exercício da profissão e vinculados a empresas devidamente estabelecidas e registradas dentro do Distrito Federal.
Para garantir o desconto de 50% na bilheteria, o trabalhador não poderá usar apenas o crachá simples. A lei exige a apresentação de uma carteira de identificação funcional emitida pela própria empresa, que obrigatoriamente deve conter:
- Fotografia recente e cargo ocupado;
- Data de admissão e nome dos pais;
- Documentos pessoais (CPF e RG);
- Tipo sanguíneo do empregado.
