
Secretaria investiga possíveis irregularidades no uso de benefícios do transporte público. Usuários notificados têm prazo para apresentar defesa, conforme as regras de cada processo.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) está apurando possíveis irregularidades no uso de cartões do transporte público. Os procedimentos envolvem benefícios tarifários utilizados no sistema de ônibus e podem resultar em ressarcimento de valores e suspensão temporária do benefício, conforme a infração comprovada.
As notificações foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Segundo informações publicadas pelo Diário do Transporte em 20 de outubro de 2026, os usuários notificados têm dez dias úteis para apresentar defesa, contados da publicação correspondente.
A abertura de um processo administrativo não significa que a irregularidade esteja comprovada. Os passageiros podem apresentar documentos e esclarecimentos para contestar os apontamentos.
O que pode ser considerado uso irregular do cartão de ônibus?
Os cartões do Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal são pessoais e intransferíveis, salvo as modalidades com regras específicas, como o bilhete avulso por QR Code.
Entre as situações que podem ser consideradas uso irregular, conforme a regulamentação aplicável, estão:
- Emprestar ou ceder o cartão a outra pessoa, quando o benefício é pessoal e intransferível;
- Comercializar créditos ou benefícios tarifários;
- Utilizar o cartão além dos limites permitidos;
- Usar o benefício para uma finalidade diferente daquela autorizada;
- Apresentar documentos ou informações falsas para obter o benefício;
- Utilizar cartão clonado;
- Acumular indevidamente benefícios de gratuidade;
- Descumprir as regras específicas da modalidade do cartão.
As condições variam conforme o tipo de benefício. No caso do Passe Livre Estudantil, por exemplo, o uso deve respeitar as regras de acesso e as condições estabelecidas para a gratuidade.
Como a Semob identifica possíveis irregularidades?
A fiscalização pode utilizar registros do sistema de bilhetagem e mecanismos de verificação biométrica facial para identificar possíveis divergências entre o titular do cartão e a pessoa que utiliza o benefício.
Quando são identificados indícios de irregularidade, o caso pode ser encaminhado para análise administrativa.
Esses registros servem como elementos de apuração, mas devem ser avaliados no contexto de cada caso. O usuário notificado tem direito de apresentar sua versão e contestar as informações utilizadas no procedimento.
Cartão de ônibus pode ser bloqueado ou suspenso?
Dependendo da irregularidade comprovada e das regras aplicáveis, o usuário pode estar sujeito ao ressarcimento de valores e à suspensão temporária do benefício.
A regulamentação distrital prevê períodos de suspensão que podem variar conforme o valor do prejuízo apurado. A penalidade não é automática apenas porque houve uma notificação: é necessário observar o enquadramento e o andamento do processo administrativo.
Por isso, quem utiliza Cartão Mobilidade, Passe Livre Estudantil ou outro benefício tarifário deve conferir as condições específicas de uso e evitar emprestar o cartão quando ele for pessoal e intransferível.
Como apresentar defesa após receber uma notificação?
Os usuários que receberam um aviso devem verificar a publicação correspondente no Diário Oficial do Distrito Federal e as orientações indicadas no documento.
Segundo as informações divulgadas, o prazo para apresentar defesa é de dez dias úteis a partir da publicação da respectiva notificação.
A documentação pode ser entregue no atendimento do BRB Mobilidade localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto, loja 21, ou em outros postos de atendimento do BRB Mobilidade no DF, conforme as orientações aplicáveis ao caso.
É importante guardar cópias dos documentos apresentados e confirmar o prazo específico para não perder a oportunidade de contestar a apuração.
Como evitar problemas com o cartão de transporte?
Para reduzir o risco de irregularidades, os passageiros devem:
- Utilizar o cartão de acordo com a modalidade e as regras do benefício;
- Não emprestar cartões pessoais e intransferíveis;
- Não comercializar créditos ou benefícios tarifários;
- Manter os dados cadastrais atualizados, quando exigido;
- Consultar os canais oficiais em caso de dúvida sobre integração, gratuidade ou limites de utilização.
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